SEGREGAÇÃO SOCIOESPACIAL E POLÍTICA URBANA EM CIDADES MÉDIAS NO BRASIL CONTEMPORÂNEO (2001-2011)

Eliana T. Terci
Professora da área de História Econômica do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ-USP) – etterci@usp.br

Estevam V. Otero
Arquiteto e Urbanista, doutor pela FAUUSP e docente em cursos de graduação e pós-graduação. LabHab FAUUSP – e.otero@unesp.br

Jefferson O. Goulart 
Professor de área de Ciência Política da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação – FAAC-UNESP, Campus de Bauru e pesquisador do CEDEC – jgoulart@faac.unesp.br

Texto enviado para o Caderno CRH, Salvador, v.29, n.78, pp.553-570, set/dez 2016.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) regulamentou o capítulo de política urbana da Constituição Federal Brasileira de 1988, ampliando os poderes dos municípios para legislar sobre seus territórios ao disponibilizar novos instrumentos de regulação e ordenamento urbanístico. Piracicaba, Bauru e Rio Claro, cidades médias do interior do estado de São Paulo, passaram por processos de revisão de seus Planos Diretores na primeira década do século XXI que os adequaram às premissas do EC. A análise comparativa desses processos, de novas políticas urbanas e de implantação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) evidencia as limitações dos referidos planos, cujas diretrizes relativas aos interesses imobiliários e fundiários locais remetem a obstáculos no enfrentamento de seus passivos urbanísticos e ambientais, o que afeta, sobretudo, os segmentos mais pobres da população.

 

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