João Sette Whitaker Ferreira
Professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo
A Constituição de 88 obrigou todo município com mais de 20.000 habitantes a ter um plano diretor. Embora seja um instrumento urbanístico antigo, tal fato o reinseriu na agenda política urbana, ainda mais quando o Estatuto da Cidade, aprovado em 2001, determinou que as cidades que ainda não têm plano o produzam em 5 anos.
O plano diretor é um conjunto de diretrizes urbanísticas destinadas a organizar a ocupação e o uso do espaço urbano. Define as políticas públicas urbanas, como os transportes, o zoneamento, a provisão de habitações de interesse social, etc. Aparentemente, sua obrigatoriedade foi um avanço na direção de cidades mais democráticas e justas. Mas, como qualquer instrumento de política pública, o plano diretor pode ter inúmeras feições. Por exemplo, ele vem sendo usado há tempos nas grandes cidades como um instrumento dos interesses da burguesia.
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